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14 anos da Lei Maria da Penha


Em agosto de 2020, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou 14 anos de existência. Ela foi criada a partir da publicação do livro, em 1994, “Sobrevivi...posso contar”, escrito pela farmacêutica Maria da Penha, em que relata as violências sofridas por ela (que a deixou paraplégica), pelas suas três filhas e seu calvário ao denunciar seu agressor. O livro foi acatado como denúncia pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, em 1998. O caso foi solucionado apenas em 2002, quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela CIDH e teve que se comprometer a reformular suas leis e políticas em relação à violência doméstica.


Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha conta com 46 artigos distribuídos em sete títulos. Ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).


Além de ser um importante avanço normativo no combate à violência, ela também serviu para dar maior visibilidade ao tema. Ela protege todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, sendo heterossexuais ou homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas. O agressor não precisa ser necessariamente seu companheiro ou marido, pode ser um parente ou pessoa próxima (de seu convívio).


Em nossa sociedade, com base patriarcal, a violência no contexto das relações domésticas é um fenômeno histórico-social que se faz presente em todas as classes sociais e se expressa de diversas formas (moral, física, psicológica, patrimonial e sexual). Muitas mulheres vitimizadas não denunciam por dependência emocional e financeira; vergonha; medo e falta de apoio efetivo para as vítimas no âmbito privado e público.


Segundo o Mapa da Violência (2015), que comparou o número de homicídio de mulheres no Brasil em dois períodos: 1980/2006 (antes da Lei) e 2006/2013 (com o vigor da Lei), no período anterior à Lei o crescimento do número de homicídios de mulheres foi de 7,6% ao ano; já no período de 2006/2013, com a vigência da Lei, o crescimento do número desses homicídios caiu para 2,6% ao ano. No entanto, a violência doméstica, que envolve tanto a física, psicológica, patrimonial, moral e sexual teve um grande aumento na pandemia, cerca de 40%. Desta forma, foi aprovada a Lei nº 14.022/2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência durante o período de vigência da Lei 13.979/2020, que estabelece medidas aplicáveis ao período da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. No entanto, a sociedade como um tudo deve lutar para que essa realidade seja mudada, ligando para o número 180 e denunciando.


Ser mulher no Brasil é um risco. Em 2015, matava-se 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido. O País, conforme dados do último Mapa da Violência, ocupa a lastimável 5.ª posição entre uma lista de 83 países classificados pela Organização Mundial da Saúde.


Embora a Lei Maria da Penha preveja ações educativas e culturais que estimulem atitudes de igualdade e valores éticos à diversidade de gênero, temos um longo caminho a percorrer. Além da esfera federal, precisamos urgentemente de políticas públicas que respeitem as características locais. Precisamos corrigir as deficiências e fortalecer o que é realmente eficaz. A violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos e, como advogada, mulher e cidadã é meu papel defender a Constituição, o Estado Democrático do Direito e, principalmente os direitos humanos que são tão severamente violados no caso da violência contra mulher.


Por Maria RASSY Manfron, advogada da área de Família e Trabalhista e mestranda em Governança e Sustentabilidade pelo ISAE Escola de Negócios.


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