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Divórcio extrajudicial: barato, rápido e seguro


Diferente dos contos de fada, o viveram felizes para sempre pode ser apenas por um período e o casal protagonista da grande história de amor decida seguir caminhos diferentes. Quando o casamento é desfeito de forma consensual, os envolvidos podem optar pelo divórcio extrajudicial: uma alternativa mais barata e mais rápida que o divórcio comum.


Ele é realizado em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. O casal pode optar por essa modalidade nas seguintes circunstâncias:

  • O divórcio deve ser consensual;

  • Não pode haver filhos menores ou incapazes;

  • Não pode haver gravidez;

  • Precisa de advogado.


Se o casal cumpre os requisitos acima, basta ir ao cartório acompanhado do advogado e dos documentos necessários para dar entrada no divórcio. A partir daí, o cartório irá fazer os trâmites e se tudo estiver certo é ele que emite a Escritura Pública de Divórcio.


É bom lembrar que não há a necessidade de contratar um advogado para cada parte, apenas um advogado pode representar o casal. A presença do advogado irá garantir que os trâmites serão cumpridos, que a documentação necessária está em ordem e ainda orientar os envolvidos.


Se você e seu cônjuge se enquadram no divórcio extrajudicial, pensem que tanto quanto começar bem um casamento, finalizá-lo da forma correta e se, possível, com acordo entre as partes é uma economia de tempo e de dinheiro para os dois!


Meu nome é Maria Rassy e atuo como advogada e mestranda em Governança e Sustentabilidade.

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