Gestante – Fique de olho nos seus direitos

Esteve em todos os jornais: uma mulher foi estuprada durante o seu parto. Inadmissível. O estuprador, que era o médico anestesista da equipe, conduziu o acompanhante da gestante para o atendimento ao bebê para que pudesse praticar o ato. Há suspeitas de que o estuprador tenha cometido o crime contra outras pacientes.
Nas redes sociais, foi resgatada a foto de 2017, de uma turma de alunos da Universidade Vila Velha que, em comemoração pela formação em Ginecologia, estavam vestindo jalecos, com as calças abaixadas, representando com as mãos a genitália feminina. Assustador, certo? Médicos ginecologistas recém-formados.
Esses casos foram pontuais, mas relatos de violência obstétrica não são raros. É claro que não podemos generalizar, existem excelentes e comprometidos médicos ginecologistas, porém para nos protegermos dos que não o são, a informação é uma das melhores armas.
- A gestante deve se informar sobre os procedimentos do parto e as indicações de cada intervenção. Procure informações de qualidade sobre os profissionais que a acompanharão e o local escolhido para o nascimento do bebê;
- A gestante pode discutir com o profissional de saúde o seu plano de parto, disponibilizado pela maioria das maternidades, inclusive pelo SUS, a fim de garantir o cumprimento de suas vontades;
- É direito da gestante indicar uma acompanhante, seja o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um (a) amigo (a), ou outra pessoa da sua escolha para estar ao seu lado na hora do parto. É direito da parturiente também optar por não ter acompanhante;
O direito ao acompanhante ocorre antes, durante e após o parto.
- É direito ser informada e consentir com toda e qualquer intervenção médica; contudo, desde que haja risco iminente de morte, o profissional pode adotar os procedimentos que julgar necessário sem consentimento e explicação para a paciente;
Além dos direitos, assegurados pela lei, é assegurado á gestante um atendimento cordial e com boas práticas clínicas. Caso haja o descumprimento, a gestante pode registrar a denúncia junto ao Conselho Regional de Medicina do seu Estado.
Em caso de dúvidas, procure sempre a orientação de uma advogada. Gerar uma vida é um momento especial na vida de toda mulher e a gestante deve estar informada e fazer valer seus direitos.