Meu filho pode escolher com quem morar?

Sim e não. Calma, respira. Vamos conversar.
Para determinar a guarda de uma criança, a justiça define com quem o menor irá viver respeitando o melhor interesse dele. Isso quer dizer, que se o seu filho está batendo o pé para ir morar com o pai, porque lá tem internet liberada e é só brincadeiras o tempo todo, você deve respirar fundo e se acalmar que somente a vontade do pequeno, baseada nos privilégios que tem quando está com a outra parte não irá te tirar do convívio com ele.
Em uma disputa de guarda, o juiz pode pedir um estudo psicossocial para auxiliá-lo na decisão. Conversar com a criança também pode ocorrer, mas a opinião dela sozinha não será determinante. É claro que para menores acima de 12 anos, a conversa é outra, a opinião deles conta bastante, sendo quase determinando, porém ainda assim prevalece o lar em que a criança terá “mais estrutura” (e isso não está relacionado ao financeiro apenas) para se desenvolver de maneira saudável.
O importante é manter uma relação de respeito entre os genitores, porque mesmo separados, a relação com o filho é para sempre e o termo “guarda” quer dizer vigilância, proteção e cuidado mesmo não morando na mesma casa que o filho. Vamos para algumas dúvidas:
Quais os tipos de guarda?
· Guarda compartilhada: atualmente é o tipo de guarda concedido no Brasil. O detentor da guarda é o que será o “lar de referência” da criança, porém o outro genitor possui o diretio de visitar/conviver com o filho, seja em fins de semana alternados, mais um ou dois dias na semana; conforme acordado entre os pais. Ambos compartilham as decisões sobre a vida do menor.
· Guarda alternada: já foi muito usada no País, porém atualmente as decisões prevalecem pela guarda compartilhada. A guarda alternada é aquela em que a criança mora com os dois pais, alternando o dia na casa de cada um. Aqui também os dois compartilham as decisões sobre a vida do menor.
· Guarda unilateral: O filho mora apenas com um dos pais e o outro tem apenas direito a visitas e não compartilha decisões sobre a vida do filho. É raramente utilizada.
Quem tem melhor condição financeira fica com a criança? Não. O que interessa para a justiça é aquele que tiver o melhor recurso AFETIVO. Por isso que crianças menores tendem a ficar com a mãe, pois a justiça entende que há uma maior dependência por parte da criança nos primeiros anos (salvo exceções).
Na guarda compartilhada o pai não precisa pagar pensão?
Precisa sim. Não é porque o seu filho está na casa do outro genitor que ele não precisa comer, vestir, estudar... Isso tudo custa. Então, independente do filho ficar na casa da mãe e visitar o pais em alguns finais de semana, a obrigação da pensão perante a justiça continua intacta. Uma coisa é a GUARDA dos filhos, outra é o pagamento da pensão.
Por fim, caso nenhum dos pais proporcione um lar saudável ao menos, os avós podem sim pedir a pensão e os pais devem arcar com a pensão alimentícia. O ideal é que todo esse processo, que já é bastante dolorido para todas as partes, seja acompanhado por um advogado para que seja garantido o melhor interesse da criança.